Mesmo aquelas pessoas que jamais contribuíram com a previdência podem ter direito a benefícios previdenciários ou assistenciais, dependendo do contexto.
O Benefício de Prestação Continuada - BPC, é dividido em duas modalidades, amparo social ao idoso, para as pessoas acima de 65 anos; e amparo social à pessoa com deficiência, para aqueles que estão incapacitados para as atividades habituais por um período de, no mínimo, 2 anos.
Ainda que você não fosse casado(a) com o(a) falecido(a) - de cujus -, é possível receber a pensão por morte, porém, é necessário buscar meios de comprovação da união estável.
Cada caso deve ser analisado individualmente, porém, as possibilidades são as seguintes: a) recurso administrativo junto ao INSS; b) realizar outro requerimento, pois o que foi realizado estava incorreto ou houve mudança de alguma condição; c) ingressar com ação judicial.
Realmente a central de atendimento 135 demanda muita paciência, mas você também pode ter acesso a informações previdenciárias pelo portal MEU INSS, porém, ele também apresenta algumas falhas, então dependendo do que você busca, consulte um profissional de nosso escritório para maiores informações.
Não. Porém, os procedimentos são complexos e cada vez mais tem acontecido de forma remota, bem como há exigências que o INSS não deixa claro. Portanto, é recomendável que se contrate um profissional do direito previdenciário para auxiliar, sob pena de ter o benefício indeferido por algum erro.
Recomendamos que se contrate um profissional que atue na área previdenciária, pois há diversas regras e trâmites que somente o profissional que milita no direito previdenciário vai conhecer. Além do que a matéria previdenciária é atualizada semanalmente.
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